A sustentabilidade no setor industrial brasileiro acaba de cruzar a fronteira do "desejável" para o "obrigatório". Com a promulgação do Decreto Federal nº 12.688/2025, as indústrias que utilizam embalagens plásticas em suas cadeias logísticas enfrentam agora um novo cenário regulatório: a necessidade de incorporar conteúdo reciclado pós-consumo (PCR) de forma progressiva e rastreável.
Mas o que isso significa na prática para a sua operação? E como evitar que a nova legislação se torne um gargalo de custos ou sanções?
O decreto estabelece metas claras para a economia circular no Brasil. Ele exige que as embalagens plásticas comercializadas no país contenham percentuais mínimos de resina reciclada. O objetivo é reduzir a dependência de polímeros virgens e fomentar a cadeia de logística reversa.
Os pontos de atenção imediata são:
Muitas empresas cometem o erro de esperar o prazo final para iniciar a transição. No entanto, a adaptação técnica do filme stretch e das embalagens industriais exige testes de performance. Mudar o insumo na última hora pode comprometer a estabilidade das suas cargas e gerar prejuízos logísticos.
Além disso, com a demanda por PCR qualificado subindo devido à lei, garantir parcerias com fornecedores certificados agora é uma estratégia de segurança de abastecimento.
Na Embalatec, antecipamos as exigências do Decreto 12.688/2025 para oferecer tranquilidade jurídica aos nossos parceiros. Nossa linha de produtos PCR não apenas atende aos requisitos legais, mas eleva o padrão de eficiência:
A nova lei não deve ser vista apenas como uma barreira, mas como uma oportunidade de modernizar processos. Empresas que se adequam primeiro ganham preferência em grandes redes de varejo e se protegem contra a volatilidade dos preços das resinas virgens, reféns do mercado externo de petróleo.